O Banco Central definiu as define as regras de funcionamento do “PIX Automático”. O serviço facilitará a cobrança recorrente de produtos e de serviços, aumentando a eficiência e a competição do setor. A oferta do novo produto aos usuários pagadores será obrigatória. Já para os recebedores, a oferta será facultativa.
Quem não disponibilizar o serviço a seus usuários pagadores desde o lançamento do produto, que deve ocorrer no dia 28 de outubro de 2024, poderá ser multado por dia de atraso na oferta (limitado a sessenta dias).
“Como o usuário possui relacionamento com essas empresas, em que consome seus produtos ou serviços com periodicidade definida, a possibilidade de pagamento por meio do Pix Automático trará benefícios para ambos. Do ponto de vista do pagador, após concedida a autorização, o Pix Automático será uma forma de pagamento transparente, o que trará comodidade e uma excelente experiência, acabando com a probabilidade de um pagamento não ser efetuado por esquecimento”, explicou o chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, Angelo Duarte.
Angelo Duarte Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Ainda segundo o Banco Central, outra vantagem aos recebedores é que os custos tendem a ser mais baixos, pois, além de usar a infraestrutura já existente do PIX, o modelo, diferentemente do que existe atualmente no débito automático, independe de convênios bilaterais, ou seja, a empresa pode ter conta em um único participante do PIX e receber transações de seus clientes, independentemente de serem do mesmo banco.
Os procedimentos operacionais serão padronizados e estabelecidos no Regulamento do PIX e em documentos específicos que serão publicados posteriormente pelo BC.
É importante destacar que o PIX Automático e o PIX Agendado para transações recorrentes, embora atendam a casos de uso relacionados a pagamentos periódicos, possuem diferenças que os tornam complementares. No PIX Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador.
Já no PIX Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica.