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Por Roberto Araujo
Foi publicado no Diário Oficial do Estado Piauí desta sexta-feira (19) o decreto que regulamenta a lei que obriga estabelecimentos de gastronomia, como, por exemplo, restaurantes e lanchonetes, a disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados.
A regulamentação especifica os medicamentos que os empreendimentos deverão ter. O prazo para os estabalecimentos se adequarem para a obtenção dos kits de primeiros socorros é de 60 dias a contar da data de publicação.
Os medicamentos que deverão ser disponibilizados são os seguintes:
I - cloridrato de hidroxizina
II - cloridrato de fexofenadina
III - desloratadina
O decreto também estabelece um folder com manual de plano de ação para caso de ingestão de alimento.
Folder também deverá ser disponibilizado por estabelecimentos
O decreto é assinado pelo governador Rafael Fonteles, pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto e pelo secretário de Saúde, Antônio Luiz Soares. Ele regulamenta a lei n.º 8.111, que foi sancionada em agosto do ano passado, e que determina que os estabelecimentos gastronômicos no estado do Piauí, do tipo restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializam alimentos que contenham em sua composição frutos do mar e derivados, devem manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos em casos de alergia alimentar.
O fornecimento da medicação básica deverá ser prestado gratuitamente. Os estabelecimentos gastronômicos que realizam “delivery", deverão apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição.
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