Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de uma ação movida por um casal homoafetivo de mulheres que solicita licença maternidade também para a não gestante. O caso, que tem repercussão geral, poderá definir os direitos de casais homoafetivos em situações similares em todo o país.
A ação ganhou destaque após uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, na região do ABC Paulista, obter o direito à licença maternidade para a mãe não gestante. No entanto, a prefeitura recorreu da decisão, levando o caso ao STF.
O Conselho Federal de Medicina regulamenta a reprodução assistida, mas não há uma lei que define os direitos sobre licença maternidade entre casais homoafetivos. Assim, o julgamento no STF é aguardado como referência para outros casos semelhantes na justiça.
Ana Carolina Sena, advogada especialista em direito das famílias, defende a legitimidade do processo por entender que se trata de uma licença parental, já que a constituição reconhece um conceito mais amplo de família.
“Se o STF continuar no entendimento até então do judiciário que foi favorável na primeira e na segunda instância, ela vai sim reconhecer esse direito das licença maternidade da mãe não gestante no caso de união homoafetiva que tá em conformidade com a dignidade da pessoa humana, como princípio do planejamento familiar e o da igualdade que são princípios constitucionais. E claro a proteção da entidade familiar. Lembrando que a família é a base da sociedade”
Fonte: Sbt News