As novas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, já estão em vigor no Brasil. A partir de agora, a renovação desse benefício deixa de ser automática, exigindo que o segurado solicite a prorrogação dentro dos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
Essa mudança visa aumentar a rigorosidade do processo e garantir uma avaliação mais adequada das condições de saúde dos beneficiários.
De acordo com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o prazo para a realização da perícia médica for de até 30 dias, a avaliação será agendada para coincidir com a data de cessação administrativa. Por outro lado, se a espera ultrapassar esse limite, o benefício será prorrogado por 30 dias sem necessidade de agendamento da avaliação, com a data de término definida imediatamente, oferecendo maior segurança ao segurado.
Até o dia 30 de junho, era possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença de forma automática pela Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida, que estava em vigor desde outubro de 2023, buscava facilitar o processo de renovação, permitindo que a perícia fosse realizada online, através da análise de documentos como atestados médicos. No entanto, essa possibilidade foi encerrada com a implementação das novas regras.
Prédio da Previdência Social – Foto: Reprodução
É importante destacar que as prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão alterações e que as novas diretrizes não se aplicam a pedidos das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. O auxílio-doença, hoje denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que, devido a acidentes ou doenças ocupacionais, estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Após fazer login com CPF e senha do Portal Gov.br, deve clicar em “Pedir benefício por incapacidade” e seguir as instruções para enviar os documentos necessários, como atestado médico. Também é possível realizar o pedido ligando para o número 135 ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social (APS).
Fonte: Meio Norte