O saque-aniversário do FGTS vai acabar? Entenda Arquivo/Agência Brasil
O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode estar com os dias contados. Em entrevista ao G1, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o aval ao plano de extinguir a modalidade de saque do FGTS. Segundo o ministro, o projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional após as eleições de 2024.
A alternativa do governo é oferecer, no lugar do saque-aniversário, uma nova estrutura que permitirá aos trabalhadores do setor privado maior acesso ao crédito consignado, que é descontado diretamente do salário.
Desde a criação do saque-aniversário, mais de 9 milhões de trabalhadores que aderiram voluntariamente a essa modalidade foram demitidos e, devido às regras vigentes, não puderam acessar o saldo integral de suas contas do FGTS. Como resultado, ficaram impossibilitados de retirar, no total, R$ 5 bilhões.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional oferecida aos trabalhadores que permite retirar anualmente uma parte do saldo das contas do Fundo de Garantia, no mês do aniversário do beneficiário.
Adesão: A escolha por essa modalidade é voluntária. O trabalhador pode optar entre o saque-aniversário ou a modalidade tradicional, que permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Percentual de saque: O valor disponível para saque varia conforme o saldo da conta, sendo estipulados percentuais mínimos e máximos de acordo com diferentes faixas de saldo.
Calendário: O saque pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e o prazo se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Antecipação: Existe a possibilidade de antecipar até sete parcelas do saque-aniversário por meio de um empréstimo.
Acesso ao dinheiro: Oferece a oportunidade de sacar parte do FGTS anualmente, sem precisar aguardar demissão ou aposentadoria.
Planejamento financeiro: O valor sacado pode ser utilizado para diversos fins, como quitar dívidas, realizar projetos pessoais ou investir.
Desvantagens:
Saldo reduzido em caso de demissão: Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito apenas à multa rescisória, sem acesso ao saldo integral da conta, como na opção tradicional.
Juros na antecipação: Ao optar pela antecipação das parcelas, o trabalhador pagará juros sobre o valor antecipado.