O juiz da 89ª Zona Eleitoral, Dr. José Sodré Ferreira Neto, julgou procedente duas representações ajuizada pelo diretório municipal do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda, condenando a mesma ao pagamento de duas multas no valor de R$ 5.000 mil reais cada uma. As decisões cabem recursos. As informações são do Portal V1.
Em seu parecer, o Ministério Público entendeu haver irregularidade pelo uso da propaganda extemporânea subliminar e propaganda antecipada irregular, opinando pela procedência das duas representações e aplicação de multa mínima nos dois casos, totalizando R$ 10 mil reais em multas.
As representações apontam que a prefeita feriu a legislação eleitoral ao pedir votos no lançamento de sua pré-campanha e durante enquetes nas redes sociais. O advogado Dr. Luis Francivando falou sobre as decisões.
“Foram decisões importantes que vieram para moralizar e frear os abusos praticados pela Pré-candidata à reeleição Lúcia Lacerda, demonstrando que a Justiça Eleitoral está rápida e eficiente e agirá, prontamente, para conter os abusos praticados a fim de que tenhamos um pleito equilibrado e justo, como tem que ser”, disse o advogado.