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Detran diz que não vai prorrogar período de adesão para desconto de até 95% no IPVA

Publicada em 22/11/23 às 17:51h - 9 visualizações

por Rádio Primeira FM 98,3


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Por Roberto Araujo

A diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luana Barradas, disse em entrevista à TV Cidade Verde nesta quarta-feira (22) que não vai haver prorrogação do prazo de refinanciamento para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxa de licenciamento do Detran. O prazo é até 15 de dezembro de 2023, e os proprietários de veículos em débitos podem ter desconto de até 95% nas suas dívidas com o órgão.

"Pra você ter acesso você precisa fazer adesão. Você pode fazer tanto vindo aos postos , tanto na capital co,o no interior, como acessando da sua própria casa no site do Detran. Você tem um link na página principal e ele é autointuitivo (...) importante destacar que essa anistia tem data, diferente daquela anistia da data, essa anistia tem data e a última data improrrogável é 15 de dezembro deste ano", explicou.

O programa visa oferecer oportunidades para os piauienses regularizarem dívidas relativas aos impostos estaduais. Além das taxas do Detran, impostos como ICMS e ITCMD também estão inclusos. 

Os descontos em multas e juros do programa Refis 2023, que podem chegar a 95%, são válidos para todos os veículos automotores com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022. Portanto, não inclui descontos sobre juros e multas relativos ao IPVA 2023.


Como aderir 

Os descontos serão efetuados sobre os juros e multas, punitivas e moratórias, decorrentes de atraso nos pagamentos de registro e licenciamento, IPVA e multas do Detran e Setrans (Secretaria de Transportes do Estado). Portanto, são válidos apenas para pagamentos de multa e taxas de competência estadual, ou seja, não se aplicam às multas ou juros de competência do município ou da União, como as geradas pela Strans e PRF. 

Para acessar a página dos descontos do Detran, clique aqui

Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador já está fazendo a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).

Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

Leia também: Governo disponibiliza link para pagamento de IPVA com descontos em multas e juros




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