Foto: Carlos Moura / SCO STF
Por Paula Sampaio
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) desistiu de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestava a antecipação das eleições para as presidências das Assembleias Legislativas do Piauí e da Paraíba. A petição foi protocolada na tarde de sexta-feira (03).
O processo no STF havia sido distribuído na última quinta-feira (02) ao ministro piauiense Kássio Nunes Marques. O caso chegou ao Supremo porque envolveu mudanças nas Constituições dos estados.
No Piauí, a proposta aprovada pelo plenário em dezembro de 2022, permitiu a eleição para dois biênios na Alepi em um único dia. A mudança ocorreu por meio de um acordo costurado, na época, para uma eleição de consenso da presidência da Alepi.
O deputado Franzé Silva (PT), atual presidente, assumiu no primeiro biênio (2023-2024) e Severo Eulálio (MDB) será o presidente no segundo biênio (2025-2026). A ideia é que as duas maiores bancadas no parlamento estadual, PT e MDB, façam o revezamento do comando da Alepi.
Em entrevista ao Cidadeverde.com, o deputado João Madosn, líder da bancada do MDB, avaliou positivamente a desistência do PSDB em relação à ação no STF. O parlamentar também acrescentou que o acordo firmado entre os dois partido, PT e MDB, continua valendo.
“Me sinto satisfeito pelo reconhecimento do PSDB, porque não tinha nenhum sentido essa ação. A eleição do Severo continua valendo, não haverá mudança em nada e ele tomará posse em fevereiro de 2025 com a diretoria que foi eleita naquela época”, declarou.
Franzé Silva também comentou sobre as eleições para os doi biênios na Alepi: "Diferentemente dos outros Estados onde ocorreram eleições simultâneas, no Piauí não houve contestação entre os parlamentares, portanto, não havia litígio. Nos poupou fazer uma nova eleição em fevereiro do próximo ano. Teríamos que fazer uma eleição para eleger o deputado Severo Eulálio", declarou.
Contemporaneidade
Na avaliação feita pela ação protocolada pelo PSDB, os dispositivos inseridos por emendas às constituições estaduais violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.
"A eleição da Mesa Diretora de uma Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato", sustenta.
Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.