Dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2024 apontaram um déficit de 2.295 vagas no sistema prisional piauiense. Esse dado é referente ao ano de 2023.
Os demais números referentes aquele ano apontam a existência de 7.329 pessoas alocadas em um sistema prisional que disponibilizava somente 5.034 vagas, revelando tal débito, o de 2.295 vagas.
Já em 2022, havia 5.875 pessoas alocadas no sistema presidiário do estado, frente à existência de 4.260 vagas, o que faz revelar um débito de 1.615 vagas.
“ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL”
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 e entendeu que há um “estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro”, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos e que esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.
Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.
Também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.
Fonte: 180 graus