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PRF registra mais de 20 acidentes nas rodovias federais no Piauí durante Operação Rodovida 2024/2025

Publicada em 02/01/25 às 13:20h - 8 visualizações

por Rádio Primeira FM 98,3


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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta quinta-feira (02) o balanço da Operação Ano Novo no Piauí. De 27 de dezembro de 2024 a 01 de janeiro deste ano foram registrados 22 acidentes, sendo 6 considerados graves. Ao todo uma pessoa morreu e 24 ficaram feridas.

A fiscalização teve foco nas irregularidades no trânsito que mais causam acidentes no final de ano, como condução sob influência de álcool, dirigir em alta velocidade e ultrapassagens indevidas.  


PRF registra mais de 20 acidentes nas rodovias federais no Piauí durante Operação Rodovida 2024/2025
Reprodução   

Ao todo, 3.155 veículos e 3.918 pessoas foram fiscalizados. Desse total, 2.697 motoristas realizaram o teste de alcoolemia e 3 acabaram presos por estarem com a concentração de álcool no corpo em quantidade que configura crime de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao todo, foram registradas 87 autuações por alcoolemia.

A operação resultou também em 18 prisões, recolhimento de 158 veículos e na recuperação de 02 veículos roubados. O monitoramento de excesso de velocidade registrou 440 imagens em radar com registros de veículos em alta velocidade. 

Autuações

Nos 6 dias, a PRF lavrou 2.705 autuações, ocasionados pelos mais diversos fatores. Dentre as principais, pode-se destacar: Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (320); Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela (283); Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (276); Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran, seja condutor ou passageiro (213) e e Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 (159).

Fonte: Portal A10+




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