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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Erivan Lopes, determinou a execução do Acórdão nº 060058251, que pede a cassação do mandato político do prefeito de Dom Expedito Lopes, Walmir Barbosa, e da vice-prefeita, Evanil Conrado de Moura Lopes.
Por unânimidade, a Corte Eleitoral do TRE-PI já havia decidido cassar o mandato dos referidos gestores públicos por compra de votos (crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder político e econômico). Nos autos do processo, foi apresentado que o prefeito teria comparecido a residência de Weliton Soares dos Anjos, na véspera das eleições de 2020, e proposto a compra de votos dele e da esposa pelo valor de R$ 2.000,00.
Weliton Soares gravou toda a suposta ação do prefeito que buscava a reeleição. O áudio de 35 minutos e 20 segundos foi encaminhado, na ocasião, ao Ministério Público Eleitoral que deu abertura a investigação.
A determinação do presidente do TRE-PI ainda ressalta que o presidente da Câmara de Vereadores do município “deve exercer, em caráter provisório, a partir da presente data, o cargo de Prefeito da referida municipalidade, até ultimada todas as medidas por este TRE-PI para a realização de nova eleição majoritária naquele Município, na forma estabelecida no art. 224 do Código Eleitoral”.